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Despacho - 2 - SELEG - (9020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO GABINETE DA MESA DIRETORA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 9 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 09/06/2021, às 19:51:39 -
Despacho - 2 - SELEG - (9022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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AO GABINETE DA MESA DIRETORA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 9 de junho de 2021
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Despacho - 2 - SELEG - (9024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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AO GABINETE DA MESA DIRETORA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
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Despacho - 2 - SELEG - (9026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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AO GABINETE DA MESA DIRETORA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 9 de junho de 2021
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Despacho - 2 - SELEG - (9028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SELEG - (9030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - SELEG - (9032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - SELEG - (9034)
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Despacho - 1 - SELEG - (9036)
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Despacho - 1 - SELEG - (9038)
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Brasília-DF, 9 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (9040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO GABINETE DA MESA DIRETORA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 9 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (9042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO GABINETE DA MESA DIRETORA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 9 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 09/06/2021, às 20:05:51 -
Despacho - 1 - SELEG - (9046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “h”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 10/06/2021, às 09:58:20 -
Despacho - 1 - SELEG - (9047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 10/06/2021, às 10:00:55 -
Despacho - 1 - SELEG - (9048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 10/06/2021, às 10:03:57 -
Projeto de Lei - (9049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “Dia Distrital do Porteiro”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia Distrital do Porteiro", a ser comemorado anualmente no dia 09 de junho.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Desde outubro de 2002, a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, nº 5174-10, do Ministério do Trabalho e Emprego tem a seguinte descrição para o trabalho dos porteiros em todo o Brasil.
Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a observação de condomínios, edifícios públicos, privados, fábricas, armazéns, residências, estacionamentos e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem visitantes em condomínios; acompanham pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.
Essa categoria é responsável muitas vezes, pela ingrata missão de lidar com visitantes indesejáveis, e nestes tempos de violência e pandemia ele nos dá a segurança necessária para nossas residências e locais de trabalho. Além disso, esse profissional tem que ter uma boa comunicação, “Jogo de cintura”, atenção e simpatia são alguns dos atributos necessários para o bom porteiro.
No Distrito Federal, esta data de 09 de junho tem sua relevância para um maior fortalecimento e reconhecimento da profissão do Porteiro.
Portanto, é de suma importância que os porteiros recebam a justa homenagem, e conto com o apoio dos meus pares para aprovar o presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2021, às 15:51:00 -
Despacho - 2 - SELEG - (9131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de urgência (art. 73 da LODF) em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, III, “d” e inciso I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 10/06/2021, às 16:05:29 -
Despacho - 2 - SACP - (9132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 10/06/2021, às 16:05:14 -
Despacho - 2 - SACP - (9136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo - Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 10/06/2021, às 16:10:16 -
Despacho - 3 - SACP - (9138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 10/06/2021, às 16:11:38 -
Despacho - 2 - SACP - (9141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA VERIFICAÇÃO DO NÚMERO DE ASSINATURAS.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 10/06/2021, às 16:14:13 -
Despacho - 2 - SACP - (9143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 10/06/2021, às 16:18:22 -
Indicação - (9146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico na EQNN 20/22 – Ceilândia Sul, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico na EQNN 20/22 – Ceilândia Sul, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade a recuperação do pavimento asfáltico na EQNN 20/22, localizado na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Devido à falta do pavimento asfáltico na referida quadra, há um desconforto generalizado para todas as pessoas que circulam naquela área, principalmente para os moradores e frequentadores que estão diariamente naquele local.
No período chuvoso, qualquer precipitação, deixa o local totalmente intransitável, tanto para os veículos como para os pedestres, que sofrem com a má conservação do asfalto.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 15:25:18 -
Despacho - 2 - SACP - (9148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para informação do Regime de Urgência.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 10/06/2021, às 16:39:54 -
Indicação - (9149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico na QNP 16/20, localizado na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico na QNP 16/20, localizado na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade a recuperação do pavimento asfáltico na QNP 16/20, localizado na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Devido à falta do pavimento asfáltico na referida quadra, há um desconforto generalizado para todas as pessoas que circulam naquela área, principalmente para os moradores e frequentadores que estão diariamente naquele local.
No período chuvoso, qualquer precipitação, deixa o local totalmente intransitável, tanto para os veículos como para os pedestres, que sofrem com a má conservação do asfalto.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 15:25:32 -
Parecer - 1 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (9150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Lei 1915/2021
Cria a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado "Nossa Quadra".
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais - CAS o Projeto de Lei nº 1.915/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que cria a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado "Nossa Quadra".
O art. 1º da proposição institui no Distrito Federal a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil no apoio a manutenção de espaços públicos do Distrito Federal.
Já no art. 2º trás o Entendimento da organização da sociedade civil, como as entidades descritas na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, bem como: I - prefeituras comunitárias; II - associação de moradores; III - conselhos comunitários; IV - cooperativas habitacionais.
No Art. 3º estabelece que Poder Público poderá estabelecer parcerias com as organizações da sociedade civil e demais citadas no artigo 2º para a execução de serviços nas áreas internas das quadras.
Ademais no Art. 4º trata que as despesas para custear as ações previstas na Lei seguirão dotações orçamentárias específicas.
Por fim no Art. 5º e 6º define que as parcerias citadas no artigo 2º da Lei deverão obedecer as diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, bem como demais normativos infra-legais; a lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro do ano seguinte a sua aprovação.
Na justificação do PL nº 1915/2021 o nobre autor visa implementar a política pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado "Nossa Quadra" para a urbanização, manutenção e conservação de equipamentos públicos e verdes.
O Projeto foi distribuído em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
O projeto de lei não recebeu emendas modificativas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 64, inciso I, alínea f, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas ao patrimônio histórico e artístico no âmbito do Distrito Federal.
É o caso do presente projeto que propõe a criação da Política Pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado "Nossa Quadra".
O respectivo projeto de lei pretende unir esforços de atuação do poder público e das organizações da sociedade civil para revitalizar ou conservar as inúmeras áreas públicas existentes dentro das quadras residenciais no Distrito Federal.
Dentre as áreas públicas presentes nas dentro das quadras, as praças e parques recebem um olhar especial, pois muitas vezes são as únicas opções de lazer na área urbana, servindo de local de intercâmbio social e cultural dos cidadãos.
Estas áreas também podem exercer importante papel na identidade de um bairro ou rua. No entanto, muitas vezes ficam abandonadas, esquecidas e/ou são deterioradas pela própria população, necessitando inúmeros esforços e investimentos do poder público para a manutenção e melhoria das mesmas.
Podemos dizer que as OSCs são marcadas pela diversidade e complexidade de seu campo de atuação, o que muitas vezes resulta em inúmeras terminologias associadas a elas. Nesse sentido, as OSCs podem ser compreendidas como atores cada vez mais presentes nas relações com os Estados, e, para tanto, tendem a atuar, como formas emergentes de governança transnacional. Podem desenvolver uma relação com o Estado pautada pelo enfrentamento, oposição e controle social em bases conflitivas, pela defesa de direitos e/ou ainda parceria e complementaridade no ciclo de políticas públicas.
As relações fruto da interação dos atores da sociedade civil, Estado e mercado ocorrem no campo das políticas, que por si se dão em um processo dialético e dialógico que prima pela persuasão e conciliação de interesses ou pelo acirramento dos conflitos. Desse modo, a política é vista como uma instância da vida em sociedade que se constitui a partir de relações sociais e econômicas e que também pode moldá-las ou influenciá-las, servindo de esteio ou base para as ações e relações das OSCs na cooperação para o desenvolvimento.
As organizações da sociedade civil (OSC's), hoje, encontram-se em um momento bastante complexo, tanto pela necessidade de sustentabilidade econômica quanto pela necessidade de garantir diferenciais junto aos beneficiários e parceiros, além de reconhecimento pelos resultados almejados e alcançados.
Nos últimos anos, o que se observou foi o amadurecimento administrativo das OSC's, em que os processos operacionais passaram a fazer parte do cotidiano das organizações, sendo muitas vezes realizados por equipes especializadas, principalmente a fim de garantir os processos de prestação de contas dos convênios e parcerias com órgãos públicos.
As OSC's têm um papel fundamental na construção dos alicerces necessários à consolidação de um modelo de desenvolvimento pautado pela sustentabilidade e pela inclusão. Atores importantes no processo de consolidação dos valores democráticos, são pioneiras em seus campos de atuação, fomentam práticas inovadoras, colaboram com o Estado, cooperam com o setor privado, e suas práticas devem refletir as tendências de seu tempo.
Por fim, é importante salientar que a participação das organizações da sociedade civil no apoio a manutenção de espaços públicos do Distrito Federal não eximem de responsabilidade o Poder Executivo sobre as áreas, logo a aprovação de projetos e convênios precisam respeitar as disposições a serem firmadas entre as partes. Logo, o convênio somente será concretizado com a anuência do Poder Público, nos termos que este vier a estabelecer.
Tendo em vista as razões acima aduzidas, que, no mérito, vislumbram a oportunidade do que está proposto no projeto analisado, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 1.915, de 2021.
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2021, às 19:56:21 -
Despacho - 10 - CCJ - (9151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 10/06/2021, às 16:59:25 -
Despacho - 8 - CCJ - (9152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1907/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda nº 1.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 10/06/2021, às 17:12:44 -
Indicação - (9153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que coloque tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos na Asa Norte e em Sobradinho.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que coloque tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos na Asa Norte e em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos pleitos dos moradores da Asa Norte e de Sobradinho e, assim sendo, assegurar o seu direito de mobilidade, segurança e, ainda, evitar acidentes graves.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 04/06/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), intitulada “Moradores e comerciantes reclamam dos bueiros sem tampa no DF” e “Bueiros sem tampas – Moradores e comerciantes reclamam do perigo de acidentes”, alguns bueiros e bocas de lobo da Asa Norte e de Sobradinho estão sem tampas, após supostos furtos, que podem acarretar acidentes graves de pedestres e transeuntes.
Segundo a matéria jornalística, foram recebidas várias reclamações de bueiros e bocas de lobo abertos na Asa Norte e em Sobradinho.
Assim sendo, o jornal mostra imagens da W2 Norte, Quadra 516 Norte, da Asa Norte, onde há duas bocas de lobo abertas, com galhos de árvores sinalizando os buracos, para tentar evitar acidentes.
Também, mostra imagens de um suposto furto de uma tampa de bueiro, em Sobradinho, na Rua 01, Lote 12, que ficou aberto. Ainda, segundo informações da Síndica do Prédio, Sra. Juliana, a tampa furtada foi encontrada em um serralheiro, próximo à localidade, o que evidenciaria um comércio desse material. Além disso, ela teria encontrado outros locais em que as tampas foram furtadas, sendo: em frente à Delegacia da Cidade, na AR08/AR01, conjunto 01, deixando um buraco no meio da pista, trazendo riscos aos pedestres e motoristas, que precisam desviar do bueiro aberto.
Conforme o relato do Sr. Rogério da Costa, que é líder comunitário em Sobradinho, é um absurdo os mencionados furtos na região, bem como que a tampa do bueiro furtada na Rua 01, Lote 12, ocorreu há mais de 10 dias; porém, que o local permanece aberto, com aproximadamente 04 metros de profundidade. Ademais, ressalta que a situação é um descaso, e que espera do Poder Público, com urgência, que seja colocada a tampa no local.
A Polícia Militar se manifestou sobre os supostos furtos de tampas de bueiros no Distrito Federal, aduzindo que a maioria dos Estados já substituiu as tampas de ferro, pelas de concreto, o que teria reduzido a ocorrência desses ilícitos penais. No Distrito Federal, informou que constantemente são presas pessoas em razão desse crime, que habitualmente furtam tampas de bueiros, fios de cobre, dentre outros objetos, para a venda.
A Caesb apontou que não repõem as tampas, mas apenas faz a manutenção dos locais.
Finalmente, a Novacap informou que constantemente faz a manutenção nos bueiros e bocas de lobo do Distrito Federal, e que o vandalismo é o grande responsável pela falta das tampas naquelas localidades, e que sempre que é acionada resolve os problemas com brevidade.
Todavia, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a fim de colocar as tampas nos bueiros e bocas de lobo, naquelas localidades indicadas na reportagem jornalística, para findar os transtornos acarretados à população e evitar acidentes graves.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade e a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar, segurança e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de junho de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2021, às 15:53:32 -
Despacho - 2 - SACP - (9154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/06/2021, às 14:54:28
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